Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços do Produto Wiipo Flex
Última atualização em 05 de agosto de 2025.
SENIOR SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.792.705/0001-73, com sede na Rua São Paulo, nº 825, sala 101, Victor Konder – Blumenau/SC, CEP: 89012-001 (“WIIPO”); e SENIOR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.359.802/0001-01, com sede na Rua Xavantes, 54, Térreo, Atiradores – Joinville/SC, CEP: 89203-900, ambas neste ato representadas na forma de seus respectivos contratos sociais (“WIIPO BENEFÍCIOS” e, em conjunto com a WIIPO, denominadas “CONTRATADAS”).
CONTRATANTE/CONVENIADA: também integra estes Termos, na qualidade de Contratante/Conveniada, o Cliente, qualificado na Proposta Comercial e/ou em instrumentos apartados celebrado entre as Partes (contendo as mesmas condições aqui previstas), doravante denominado CONVENIADA.
Estes termos tem por objetivo estabelecer os termos e as condições gerais de uso e prestação de serviços do Produto Wiipo Flex, que consiste de gerenciamento dos Benefícios concedidos pela CONVENIADA em favor dos seus Colaboradores por meio do Aplicativo Wiipo, e por meio da emissão do Cartão, passando a vigorar como condições vigentes à relação contratual, independente de outros ajustes e/ou escritos firmados entre as Partes.
Objeto e Definições
1.1. Constitui objeto destes Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços do Produto Wiipo Flex, a prestação de Serviços de tecnologia pela WIIPO e WIIPO BENEFÍCIOS, empresa do Grupo Wiipo (em conjunto “CONTRATADAS”), para possibilitar a disponibilização de Benefícios aos Colaboradores da CONVENIADA, mediante: (i) emissão de Cartão; (ii) acesso ao Aplicativo Wiipo; e (iii) gestão e custódia de recursos mantidos na Conta de Pagamento.
1.2. Para fins destes Termos, as definições que permitem o melhor entendimento dos Termos e do Produto Wiipo Flex encontram-se abaixo indicadas:
“Cartão”: instrumento de pagamento, físico ou virtual, em forma de cartão plástico ou para ser utilizado por meio das Funcionalidades disponíveis no Aplicativo Wiipo, o qual será emitido ao Colaborador, vinculado a uma Conta de Pagamento e que possibilita a realização de Transações perante o arranjo de pagamento de determinada Bandeira.
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade dos Colaboradores, utilizada para registros de débitos e créditos relativos a Transações realizadas com Cartão.
“Conta Gerencial”: Conta de Pagamento de titularidade da CONVENIADA, destinada ao aporte prévio de recursos que compõem a Garantia, além do pagamento de outras tarifas e encargos devidos às CONTRATADAS e o Emissor do Cartão.
“Emissor”: parceiro contratado para emissão, processamento e gerenciamento dos Cartões.
“Extrato da Fatura”: documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais das CONTRATADAS, conforme instruções do Emissor, contendo discriminadamente os valores gastos com os Cartões e a data de vencimento para o pagamento, além de outras informações nos termos da regulamentação aplicável.
“Garantia”: recurso previamente aportado pela CONVENIADA na Conta Gerencial, custodiados pelo Emissor e que será gerenciado pelas CONTRATADAS, para disponibilização do Saldo Máximo de Crédito.
“Saldo Máximo de Crédito”: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado para a realização de Transações com Cartão, condicionado ao valor da Garantia transferido previamente pela CONVENIADA em sua Conta Gerencial, que tem como função garantir a concessão do Saldo Individual de Crédito das Contas de Pagamento de cada Colaborador.
“Saldo Individual de Crédito”: valor de crédito atribuído pela CONVENIADA a cada Colaborador, para realização das Transações com Cartão, cuja soma não poderá exceder o Saldo Máximo de Crédito.
“Listas Restritivas”: listas globais do Conselho de Segurança da ONU (CSNU) e do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos da América (OFAC).
“Termos de Emissão: termos e condições para emissão e utilização dos Cartões, elaborado pelo Emissor de acordo com as regras da Bandeira.
“Transação”: todo e qualquer pagamento realizado pelos Colaboradores, mediante o uso de Cartão ou outros instrumentos de pagamento disponibilizados pelo Emissor.
1.3. A emissão dos Cartões será realizada pelo Emissor, na qualidade de instituição de pagamento autorizada pela Bandeira associada ao Cartão.
1.3.1. As CONTRATADAS poderão, a qualquer momento, substituir e/ou adicionar outros Emissores de Cartão, inclusive perante outras bandeiras associadas ao Cartão, desde que a transferência dos Serviços seja realizada sem qualquer custo adicional para a CONVENIADA ou os Colaboradores.
1.4. A CONVENIADA poderá contratar a prestação de outros Serviços adicionais ou complementares pelas CONTRATADAS, mediante a celebração de Termos Específicos.
1.5. A contratação deste produto “WIIPO FLEX” libera acesso ao “Clube Wiipo”, cujas definições de uso serão tratadas em instrumento em separado a estes Termos, ficando a critério da CONVENIADA e de seus Colaboradores o acesso e uso deste produto.
1.6. As CONTRATADAS, diretamente ou por solicitação do Emissor, se reservam no direito de negar o fornecimento dos Cartões aos Colaboradores que façam parte das Listas Restritivas, e se enquadrem em grupo considerado de risco de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.
1.6.1. As CONTRATADAS, diretamente ou por solicitação do Emissor, podem negar ou interromper o fornecimento dos Serviços à CONVENIADA que viole, ou tenha indícios de violação, os dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à prevenção à prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
1.6.2. Cabe à CONVENIADA adotar procedimentos necessários, sob suas expensas e responsabilidade, para comprovar a licitude dos recursos aportados na Conta Gerencial e nas Contas de Pagamento, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.
1.6.3. As CONTRATADAS, diretamente ou por solicitação do Emissor, também se reservam no direito de negar ou interromper o fornecimento dos Serviços aos Colaboradores ou à CONVENIADA, sem aviso prévio, caso: (i) os sistemas das CONTRATADAS ou do Emissor tenham sido comprometidos por ataques cibernéticos e/ou requisições em caráter anormal, criando-se riscos de quebra dos pilares de confidencialidade, integridade e disponibilidade do sistema financeiro e consequentemente do Aplicativo Wiipo; e (ii) caso as integrações que tenham realizado estejam com mau funcionamento ou configuração, podendo gerar problemas de disponibilidade dos Serviços ou causando falhas e vulnerabilidades de segurança cibernética.
1.6.4. A CONVENIADA se responsabiliza pela idoneidade dos Colaboradores, assumindo a responsabilidade, perante as CONTRATADAS, Emissor ou terceiros prejudicados, por eventuais danos causados, de qualquer natureza.
1.7. Ao aderir a estes Termos, a CONVENIADA declara ciência e concorda com todas as cláusulas e condições previstas no Termo de Emissão.
2. Cartão e Benefícios
2.1. A partir da assinatura destes Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços do Produto Wiipo Flex, a WIIPO BENEFÍCIOS realizará a abertura de uma Conta de Pagamento de titularidade da CONVENIADA (Conta Gerencial), para possibilitar o aporte prévio dos recursos da Garantia, destinados a garantir o pagamento das transações realizadas com o uso dos Cartões que serão emitidos pelos Emissor aos Colaboradores.
2.1.1. O valor da Garantia aportado previamente pela CONVENIADA na Conta Gerencial será utilizado pelas CONTRATADAS para a concessão do Saldo Máximo de Crédito para Transações com os Cartões.
2.1.2. Nos saldos do “Saldo Máximo de Crédito” disponível, caberá à CONVENIADA estabelecer os Saldos Individuais de Crédito para cada Colaborador, a seu exclusivo critério e de forma discriminada em relação aos Benefícios.
2.1.3. O Saldo Máximo de Crédito deverá ser mantido pela CONVENIADA mediante a realização de aportes na Conta Gerencial, para refletir o valor total dos Saldos Individuais de Crédito disponíveis aos Colaboradores para realização de Transações.
2.1.4. O aumento ou redução do Saldo Máximo de Crédito está condicionado ao aporte prévio dos recursos como Garantia, sendo que os Saldos Individuais de Crédito serão relacionados com o valor aportado e disponível.
2.2. Caberá à CONVENIADA definir os Benefícios a serem contratados e informar às CONTRATADAS o Saldo Individual de Crédito de cada Cartão, mediante o registro da destinação dos saldos, feita diretamente na plataforma.
2.2.1. A Conta de Pagamento, de titularidade dos Colaboradores, também conterá os Saldos Individuais de Crédito compostos pelos Benefícios oferecidos pela CONVENIADA, dentre os quais estão os abaixo listados de forma exemplificativa, além de outros que vierem a ser disponibilizados pelas CONTRATADAS:
(a) “Benefício Alimentação”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, padarias, açougues e demais estabelecimentos comerciais desta categoria;
(b) “Benefício Refeição”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de refeições em restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais desta categoria;
(c) “Benefício Cultura e Lazer”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços vinculados a atividades culturais e lazer, nos estabelecimentos comerciais desta categoria;
(d) “Benefício Home Office”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços relacionados ao desempenho das atividades laborais na residência, tais como: materiais de escritório, contas de consumo etc;
(e) “Benefício Saúde e Bem-Estar”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços vinculados a manutenção da saúde e bem-estar, nos estabelecimentos comerciais desta categoria;
(f) “Benefício Mobilidade”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços vinculados à mobilidade, nos estabelecimentos comerciais desta categoria;
(g) “Benefício Livre”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços diversos e/ou em quaisquer dos estabelecimentos comerciais desta categoria;
(h) “Benefício Educação”: benefício que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos e/ou serviços vinculados a educação, nos estabelecimentos comerciais desta categoria.
2.2.2. Os Saldos Individuais de Crédito disponíveis na Conta de Pagamento dos Colaboradores poderão ser utilizados para a aquisição de produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais credenciados perante a bandeira indicada no Cartão.
2.3. Para que possam realizar as Transações, de acordo com os Benefícios contratados, os Colaboradores deverão realizar o desbloqueio do Cartão, no Aplicativo Wiipo ou outra que vier a ser indicada, mediante a adesão aos Termos de Uso disponibilizado pelo Emissor, que consiste num contrato eletrônico disponível em www.wiipo.com.
2.4. A CONVENIADA declara-se ciente e concorda que:
(a) As condições relacionadas com a emissão dos Cartões, conforme previstas no Termo de Emissão;
(b) Os Cartões se destinam a realizar Transações para as funcionalidades liberadas, dentro do território nacional e internacional;
(c) O Emissor poderá suspender, limitar e/ou cancelar os Cartões nas hipóteses previstas no Termo de Emissão;
(d) A manutenção dos recursos nas Contas de Pagamento vinculadas aos Cartões não poderá ser imputável aos Colaboradores ou à CONVENIADA, e não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados;
(e) Observar as leis e normas aplicadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), de forma a definir o valor e as modalidades dos Benefícios que serão oferecidos aos Colaboradores (conforme aplicável);
(f) Qualquer reclamação dos Colaboradores em relação a atraso, falta de pagamento, inconsistência nos valores devidos, dentre outras que possam surgir em razão do relacionamento entre a CONVENIADA e os Colaboradores, desde que não imputáveis a falhas do Aplicativo Wiipo, serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA; e
(g) Deverá manter regularidade no valor das cargas mensais para manutenção da Garantia, estando ciente que a redução do valor da Garantia por ausência de carga mensal ou total de cargas após a celebração do Contrato, ensejará a cobrança de multa pelas CONTRATADAS, conforme definido na Proposta Comercial, salvo ajuste em contrário firmado entre as Partes.
2.5. Os Cartões serão entregues à CONVENIADA, que se encarregará da entrega aos Colaboradores, em envelope lacrado e nominativo, devendo, neste caso: (i) enviar às CONTRATADAS os comprovantes de entrega devidamente assinados pelos respectivos Colaboradores; (ii) adotar todas as cautelas necessárias para evitar a perda, roubo, furto, extravio, fraude, falsificação e utilização indevida; e (iii) garantir que os Cartões não sejam utilizados para finalidades diversas daquelas permitidas pelas CONTRATADAS.
2.5.1. Caso contratado na Proposta Comercial, a entrega do Cartão poderá feita no endereço do Colaborador indicado pela CONVENIADA, em envelope lacrado, sob protocolo, a cargo de empresa especializada.
2.5.2. Para orientação aos Colaboradores, as CONTRATADAS poderão realizar a distribuição de um guia contendo informações sobre a finalidade e regras de utilização do Cartão, dentre outras orientações necessárias para a realização de Transações.
2.6. As CONTRATADAS irão prestar serviço de atendimento aos Colaboradores para atender solicitações motivadas por roubo, perda, extravio e outras ocorrências que impossibilitem o uso normal do Cartão ou para outras informações e orientações, por meio de seus canais de atendimento.
2.7. As CONTRATADAS poderão, sob sua única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou realizar parcerias para executar parte dos Serviços objeto deste Anexo – Wiipo Flex, respondendo integralmente por seus subcontratados ou terceiros.
3. Obrigações das Partes
3.1. A CONVENIADA deverá fornecer os dados e documentos necessários para a abertura da Conta Gerencial de sua titularidade e as Contas de Pagamento de titularidade dos Colaboradores, para possibilitar: (i) o aporte dos recursos referentes à Garantia; e (ii) a emissão dos Cartões com Saldos Individuais de Crédito atribuídos pela CONVENIADA, de acordo com os Benefícios contratados.
3.1.1. A utilização dos Cartões depende do aporte prévio da Garantia pela CONVENIADA na Conta Gerencial, cabendo às CONTRATADAS realizar o gerenciamento dos pagamentos realizados.
3.1.2. A CONVENIADA será exclusivamente responsável pela definição do valor dos Saldos Individuais e das modalidades de Benefícios concedidos aos Colaboradores, devendo observar o disposto no PAT, a legislação aplicável e normas coletivas negociadas com o sindicato de sua categoria, de forma a garantir que o Colaborador possa adquirir refeições nutritivas e equilibradas, dentre outras condições aplicáveis.
3.1.3. Após a efetiva disponibilização do Saldo Individual de Crédito correspondente ao valor do Benefício, a CONVENIADA terá até 02 (dois) dias úteis para questionar eventuais divergências. Após este prazo, será considerado que a CONVENIADA garantiu a mais ampla, geral e irrestrita quitação quanto ao valor dos Benefícios disponibilizados.
3.1.4. A CONVENIADA deverá promover a conscientização dos Colaboradores para que eles: (i) somente utilizem os valores dos Benefícios Alimentação e Refeição na aquisição de produtos de gênero alimentício; (ii) observem as normas do PAT, quanto à alimentação saudável; e (iii) não tentem realizar a troca de créditos disponíveis no Cartão para os Benefícios Alimentação e Refeição, no todo ou em parte, por dinheiro em espécie.
3.2. As CONTRATADAS, por sua vez, deverão: (i) fornecer a tecnologia ou meios necessários para que a CONVENIADA disponibilize os Benefícios aos Colaboradores, obedecendo as regras definidas pela CONVENIADA para cada categoria de Benefícios; (ii) disponibilizar à CONVENIADA o acesso as Funcionalidades do Aplicativo Wiipo; (iii) providenciar perante o Emissor a abertura das Contas de Pagamentos de titularidade dos Colaboradores, para o recebimento dos créditos decorrentes dos Benefícios; e (v) possibilitar a utilização do Cartão pelos Colaboradores, de acordo com as condições contratadas.
3.2.1. Os serviços a serem prestados pelas CONTRATADAS no âmbito destes Termos se limitam à disponibilização da tecnologia necessária para possibilitar a concessão dos Benefícios e disponibilização dos Saldos Individuais de Crédito para utilização dos Cartões; de modo que não assumem qualquer responsabilidade, perante os Colaboradores ou terceiros prejudicados, em caso de eventual descumprimento das regras relacionadas ao PAT ou das demais normas aplicáveis, tendo em vista que, diante da natureza dos serviços, não há a possibilidade de fiscalização quanto aos cumprimento de tais obrigações.
3.3. Quando o vínculo do Colaborador com a CONVENIADA se dá através de relação trabalhista, para que seja efetuado o bloqueio dos Saldos Individuais de Crédito no Cartão em tempo hábil, a CONVENIADA deverá comunicar, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as rescisões de contrato de trabalho, desligamentos, avisos prévios e licenças diversas não remuneradas de seus empregados.
3.3.1. Quando o vínculo for decorrente do fornecimento de bens ou serviços, a CONVENIADA deverá comunicar da rescisão dos respectivos contratos, em 48 (quarenta e oito) horas úteis após a comunicação de extinção dos respectivos contratos, ou do envio / recebimento de aviso prévio para denúncia, conforme o caso.
3.3.2. O encerramento do vínculo entre a CONVENIADA e qualquer Colaborador, não ensejará no bloqueio do Cartão ou do acesso ao Aplicativo Wiipo, os quais poderão ser utilizados pelo Colaborador, a seu exclusivo critério, em razão das funcionalidades disponibilizadas pelas CONTRATADAS para outros produtos e serviços.
4. Transações Realizadas pelos Colaboradores
4.1. O Saldo Individual de Crédito disponível nas Contas de Pagamento será definido pela CONVENIADA e não deverá exceder o Saldo Máximo de Crédito correspondente ao valor do aporte prévio de recursos em Garantia, possibilitando aos Colaboradores utilizar o Cartão na modalidade crédito à vista.
4.1.1. Os créditos que não puderem ser disponibilizados nas Contas de Pagamentos, por qualquer tipo de impedimento normativo e/ou legal, bem como os que contenham informações incorretas, somente serão efetivados após as devidas correções pela CONVENIADA, ficando a mesma responsável pelos atrasos ou danos decorrentes.
4.1.2. As CONTRATADAS disponibilizarão na Conta de Pagamento para utilização no Cartão, exatamente os valores indicados pela CONVENIADA, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese: (i) pelos valores e demais informações disponibilizadas pela CONVENIADA; (ii) por atrasos provocados pela inexatidão das informações fornecidas pela CONVENIADA; ou (iii) pelos Saldos Individuais de Crédito dos Colaboradores, de forma divergente do quanto efetivamente informado pela CONVENIADA.
4.1.3. A CONVENIADA será exclusivamente responsável pelo cumprimento das obrigações legais incidentes quanto aos Benefícios contratados, em observância dos limites e condições relacionadas ao PAT e outras normas aplicáveis.
4.1.4. As CONTRATADAS não se responsabilizarão, em qualquer hipótese, por atraso na liberação dos depósitos provocados por envio das informações fora do prazo convencionado, por informações inexatas neles constantes e/ou processos geridos e de responsabilidade da CONVENIADA.
4.1.5. A CONVENIADA declara-se ciente e concorda que, após o envio das informações, as CONTRATADAS somente poderão realizar alterações nos Saldos Individuais de Crédito caso ainda não tenham sido utilizados pelos Colaboradores. Neste caso de alterações de Saldos Individuais de Crédito já utilizados para realização de Transações, caberá à CONVENIADA dirimir qualquer equívoco ou reclamação diretamente com os Colaboradores, solicitando a devolução de valores utilizados equivocadamente.
4.1.6. A CONVENIADA se obriga a manter sob sua guarda, na qualidade de fiel depositária e custodiante, pelos prazos obrigatórios de guarda de documentos com amparo legal, a documentação comprobatória das informações cadastrais dos Colaboradores, bem como que justifiquem a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos Saldos Individuais de Crédito disponibilizados:
(a) Se pessoas jurídicas: contratos de prestação de serviço ou de fornecimento de bens ou insumos e, ainda, notas- fiscais emitidas e devidamente preenchidas com dados do emitente e do destinatário; e
(b) Se pessoas físicas: contratos de prestação de serviços de qualquer natureza, notas-fiscais emitidas e devidamente preenchidas com dados de emitente e destinatário e, quando empregado, documentação que comprove o vínculo empregatício, além de documentos de identificação (preferencialmente RG ou outro documento oficial de identificação), Cadastros de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF’s) e comprovantes de endereços residenciais.
4.2. A Conta de Pagamento também poderá ser utilizada pelos Colaboradores para outras funcionalidades disponibilizadas pelas CONTRATADAS, conforme vier a ser definido entre as Partes em instrumentos contratuais específicos.
4.3. Os valores dos Extratos que correspondem ao total das cargas mensais, pagos mediante compensação e retenção, pelas CONTRATADAS, do valor mantido como Garantia, cabendo à CONVENIADA repor os valores debitados e aportar recursos suficientes na Conta Gerencial, para garantir a manutenção dos Saldos Individuais de Crédito concedidos aos Colaboradores antes do próximo vencimento.
4.4. As CONTRATADAS ou o Emissor, conforme o caso, poderão comunicar ao Banco Central, ao COAF e demais órgãos responsáveis, qualquer Transação realizada que possa ser considerada suspeita de acordo com as definições da Lei 9.613/98, Circular BCB nº 3.978/2020 e demais disposições legais e regulatórias aplicáveis.
5. Remuneração
5.1. A cobrança e/ou remuneração dos Serviços será realizada conforme especificações contidas nos Termos Específicos, anexos, aditivos e/ou propostas comerciais ajustadas e firmadas entre as Partes.
6. Vigência e Condições de Encerramento
6.1. Estes Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços do Produto Wiipo Flex vigerão por prazo determinado, conforme especificação contida nos Termos Específicos, anexos, aditivos e/ou propostas comerciais; e serão renovados automaticamente por iguais períodos ou outro ajustado entre as Partes, desde que não haja manifestação em contrário por nenhuma das Partes..
6.2. Caso, qualquer das Partes, não tenha interesse na renovação automática destes Termos, deverá comunicar à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao término do prazo contratual, devendo ser mantido o cumprimento das respectivas obrigações até a data final destes Termos.
6.3. O não cumprimento do prazo de vigência, obriga a CONVENIADA ao pagamento de eventual obrigação contratual, conforme previsto nas Propostas Comerciais, anexos, aditivos e/ou instrumentos contratuais específicos.
6.4. As CONTRATADAS poderão suspender a disponibilização dos Benefícios, em caso de: (i) descumprimento das obrigações previstas no Contrato e neste Anexo – Wiipo Flex; (ii) impedimento legal ou judicial para a concessão dos Benefícios; (iii) não atualização das informações da CONVENIADA e/ou dos dados dos Colaboradores; (iv) descumprimento ou desvirtuamento do PAT; (v) não observância da legislação aplicável; (vi) indícios de fraudes, condutas ilegais e/ou atos ilícitos praticados pela CONVENIADA ou pelos Colaboradores; ou (vii) na hipótese de promulgação de leis ou regulamentos ou emissão de ordem governamental proibindo uma ou mais das Partes de cumprir suas obrigações previstas no Contrato ou neste Anexo.
6.5. Em caso de encerramento deste Termos, as CONTRATADAS obrigam-se a manter disponíveis para uso dos Colaboradores os valores já concedidos pela CONVENIADA em razão dos Benefícios, até que houver saldo disponível.
6.5.1. Após este prazo, ficará a critério das CONTRATADAS a manutenção das Contas de Pagamento, bem como suas Funcionalidades.
6.5.2 Caso as CONTRATADAS decidam encerrar as Contas de Pagamento vinculadas aos Cartões:
(a) Não havendo saldo em Garantia disponível para transferência aos Colaboradores, a CONVENIADA deverá apresentar às CONTRATADAS o comprovante de pagamento do Saldo Individual de Crédito remanescente de cada Colaborador, juntamente com um documento que comprova a quitação;
(b) O bloqueio do acesso dos Colaboradores ao Aplicativo Wiipo e cancelamento dos respectivos Cartões somente será realizado pelas CONTRATADAS após o pagamento do saldo de Saldo Individual e Crédito disponível por uma das formas indicadas nos itens acima; e
(c) A CONVENIADA permanecerá responsável pelo pagamento de todas as Transações realizadas nos Cartões e as tarifas incidentes, até que ocorra o efetivo cancelamento.
6.5.3. A CONVENIADA autoriza as CONTRATADAS a debitar automaticamente da Garantia, sem necessidade de aviso prévio, todos os valores necessários ao pagamento dos Extratos e/ou Faturas realizadas com o uso dos Cartões e do saldo de Saldo Individual de Crédito remanescente nos casos de cancelamento, incluindo eventuais taxas e tarifas incidentes.
6.5.4. A CONVENIADA está ciente do procedimento descrito nesta cláusula e se compromete a isentar as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade.
6.6. Este Contrato será extinto, automaticamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(a) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não corrigido ou sanado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e/ou em prazo superior ajustado entre as Partes, contados do recebimento de notificação neste sentido;
(b) Pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial, formulação de proposta de recuperação extrajudicial ou encerramento das atividades de uma das Partes;
(c) Caso sejam constatadas a pratica de fraudes ou atos ilícitos pelos Colaboradores, mesmo que não haja conivência ou participação da CONVENIADA;
(d) Ausência de pagamento, pela CONVENIADA, de quaisquer valores decorrentes da Remuneração devida às CONTRATADAS; ou
(e) Cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévia autorização escrita da outra Parte.
6.4. Este Contrato será resolvido na ocorrência de alterações legais ou regulatórias que impossibilitem a execução dos Serviços, total ou parcialmente, sem que seja devida qualquer indenização ou penalidade.
7. Privacidade e Proteção de Dados
7.1. As Partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para a proteção dos dados pessoais de pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
7.2. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais incluem informações que poderão ser tratadas por uma ou por ambas Partes em decorrência do uso do Aplicativo Wiipo ou Serviços a serem prestados; podendo abranger inclusive, mas não apenas, dados financeiros e cadastrais dos Colaboradores.
7.3. As Partes comprometem-se a: (i) não coletar, processar ou compartilhar Dados Pessoais relacionados a este Contrato em desacordo com a LGPD e demais leis ou normas relacionadas com a privacidade e proteção de dados vigentes, (ii) restringir o tratamento de Dados Pessoais sob seu controle às situações em que haja finalidade lícita e embasamento legal adequado; (iii) cumprir suas políticas e normas internas aplicáveis quanto ao tratamento de Dados Pessoais, bem como todas as leis e regulamentos sobre a matéria; (iv) descartar os Dados Pessoais de forma segura após o esgotamento de suas respectivas finalidades ou autorizações legais para tratamento; (v) manter encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais e canais de comunicação exclusivos para contato dos titulares de Dados Pessoais e autoridades com relação ao exercício de direitos desses titulares; e (vi) de modo geral, manter-se adequadas à LGPD.
7.4. A Parte que mantiver contato direto com cada titular dos Dados Pessoais deverá a garantir a devida transparência relativa ao tratamento dos Dados Pessoais, disponibilizando ou entregando-lhes informações suficientes, pelo uso de políticas de privacidade ou outros meios, sobre os propósitos e forma de tratamento, categorias de dados pessoais envolvidas, envolvimento e responsabilidades das Partes e terceiros, entre outros, conforme estabelecido na LGPD. As CONTRATADAS declaram, desde logo, que mantém as informações necessárias à disposição em suas políticas de privacidade públicas e que auxiliará a outra Parte com os esclarecimentos necessários que forem solicitados.
7.5. Todos os Dados Pessoais devem ser mantidos em estrito sigilo, na condição de Informação Confidencial (conforme abaixo definido), obrigando-se as Partes a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais conforme as melhores práticas, a LGPD e as normas aplicáveis.
7.6. As Partes deverão se auxiliar mutuamente a cumprir suas respectivas obrigações decorrentes da LGPD e das normas de privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive comunicando imediatamente uma à outra toda e qualquer informação necessária para responder a pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais, atender a intimações das autoridades competentes e endereçar, de forma efetiva, os incidentes de segurança que possam afetar os Dados Pessoais. As comunicações de incidentes feitas entre as partes devem conter, no mínimo, a natureza dos Dados Pessoais e titulares afetados, medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, além de outras informações que possam ser relevantes para a comunicação do incidente aos Titulares de Dados Pessoais e às autoridades competentes. As notificações de incidentes aos titulares e às autoridades serão feitas pelas Partes em conjunto sempre que for pertinente.
7.7. Cada uma das Partes será a única e exclusiva responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela outra parte, pelos titulares dos Dados Pessoais e por quaisquer outras pessoas ou empresas, inclusive em decorrência de eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de descumprimento, por ela, de qualquer disposição deste Contrato, ou da LGPD ou demais normas aplicáveis, sendo garantido o direito de regresso. A infração de qualquer obrigação contratual, legal ou regulamentar a esse respeito dos Dados Pessoais será considerada infração grave, autorizando a rescisão deste Contrato e aplicação das penalidades cabíveis para reparação das perdas e danos causados.
7.8. Caso o Contrato seja extinto, por qualquer motivo, cada uma das Partes se obriga a manter a guarda dos Dados Pessoais e apenas na medida em que subsista justificativa em alguma finalidade secundária e algum embasamento legal para tanto, em especial sua necessidade para cumprimento de políticas públicas ou deveres legais e regulatórios, ou exercício regular de direitos, comprometendo-se a bloquear todo e qualquer outro tratamento dos Dados Pessoais e a excluir imediatamente e de modo definitivo todos os Dados Pessoais não abrangidos por essas novas finalidades, ou após encerradas essas novas finalidades.
7.9. As CONTRATADAS poderão divulgar os Dados Pessoais dos Colaboradores e outras informações obtidas em razão deste Contrato e dos Anexos, mediante solicitação judicial ou administrativa.
7.10. Para que a CONVENIADA tenha acesso às informações decorrentes da utilização dos Benefícios, Funcionalidades e do Aplicativo Wiipo pelos Colaboradores, deverá obter a anuência prévia e expressa, para que as CONTRATADAS possam compartilhar quaisquer informações.
8. Confidencialidade
8.1. As Partes, por si, seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, se obrigam a manter como confidenciais os termos deste Contrato e todas as outras informações não públicas reveladas pela outra Parte e/ou pelos Colaboradores, tais como preços praticados, dados cadastrais, comerciais e/ou financeiros, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre softwares, senhas e outras, reveladas ou obtidas em virtude deste Contrato (“Informações Confidenciais”).
8.2. A Parte que tiver acesso à Informação Confidencial (“Parte Receptora”) obriga-se a não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer atividade estranha às Atividades ou aos Serviços, bem como a não as divulgar, revelá-las, reproduzi-las ou torná-las acessível a quaisquer terceiros, sem a concordância expressa e escrita da parte que fornecer as Informações Confidenciais (“Parte Reveladora”), mesmo após o término deste Contrato.
8.3. A obrigação de confidencialidade será válida durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao seu término, por qualquer hipótese.
8.4. Quando não forem mais necessárias à execução dos Serviços, bem como no término deste Contrato, a CONVENIADA deverá eliminar de seus arquivos internos, físicos ou eletrônicos de todas as Informações Confidenciais das CONTRATADAS.
9. Propriedade Intelectual
9.1. As Partes reconhecem que as marcas, logomarcas, sinais distintivos e nome comercial (em conjunto “Marcas”) da outra Parte representam ativos valiosos, comprometendo-se a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas por este Contrato.
9.2. A CONVENIADA não poderá usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das Marcas das CONTRATADAS como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada.
9.2.1. O uso das Marcas das CONTRATADAS, mesmo que expressamente autorizado, deverá respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
9.3. Todo e qualquer produto, serviços, informação, conhecimento, banco de dados, know-how, tecnologia ou bem imaterial, sujeito ou não à apropriação ou direito exclusivo, que integre ou decorra, direta ou indiretamente, da prestação dos Serviços ou das Funcionalidades disponibilizadas no Aplicativo Wiipo (“Materiais Licenciados”), pertencerá única e exclusivamente às CONTRATADAS, sendo vendado à CONVENIADA sua divulgação, licença, transferência, registro ou utilização em benefício próprio ou de terceiros, sem autorização expressa das CONTRATADAS.
Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, a CONVENIADA deverá imediatamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas ou quaisquer Materiais Licenciados que tiver sido autorizada em virtude deste Contrato.
10. Disposições Gerais
10.1. As CONTRATADAS disponibilizam um canal de atendimento à CONVENIADA e aos Colaboradores, pelo Aplicativo Wiipo e, pelo e-mail meajuda@wiipo.com, para dirimir eventuais dúvidas ou problemas relacionados aos serviços previstos nestes Termos.
10.2. O aceite destes Termos, que poderá ser formalizado por mera visualização em nosso site, por meio de comunicados, meios eletrônicos ou por qualquer outro meio capaz de identificar a ciência e inequívoca manifestação de vontade, a CONVENIADA expressa concordância com as disposições definidas neste documento, em sua integralidade.
10.3. As CONTRATADAS, diretamente ou por solicitação do Emissor, se reservam no direito de descontinuar funcionalidades, reajustar tarifas ou modificar questões operacionais relacionadas a estes Termos, mediante comunicação prévia.
10.4. Estes Termos também poderão ser revistos periodicamente para adequação ao produto contratado. As CONTRATADAS poderão alterar estes Termos e Condições Gerais de Uso e Prestação de Serviços do Produto Wiipo Flex, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, a seu exclusivo critério e/ou por solicitação do Emissor e/ou por base legal e/ou regulatória. Contudo, todas as alterações do Termo serão previamente comunicadas à CONVENIADA, seja por e-mail ou por meio de publicação do novo documento em nosso site, passando o mesmo a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.
10.5. Caso a CONVENIADA não concorde com a(s) modificação(ões) realizada(s), poderá denunciar estes Termos sem qualquer ônus ou penalidade, sendo que, a continuidade do uso do produto pelas CONVENIADAS será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
10.6. Estes Termos serão regidos exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil, bem como eventuais ações decorrentes de sua violação. Qualquer litígio relacionado a estes Termos e ao Uso do Produto Wiipo Flex deverá ser submetido ao Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, Brasil, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estes Termos constituem o acordo integral entre as CONTRATADAS e a CONVENIADA, sobrepõe quaisquer acordos ou versões anteriores de cláusulas e condições aplicáveis entre CONVENIADA E CONTRATADAS para o uso dos serviços e produto Cartão Wiipo Flex, a partir da Data de Vigência indicada no topo destes Termos, ressalvadas condições comerciais ajustadas e firmadas em Proposta Comercial entre as Partes.
Em apenas alguns passos é possível ativar o produto gratuitamente. Veja como: